O que é sinistro?
É quando ocorre um evento involuntário e previsto na apólice do Seguro Contratado (sinistro).
Em caso de roubo ou furto, como devo proceder?
Como primeira atitude, deverá proteger o imóvel, caso o mesmo tenha ficado exposto após o sinistro. Em seguida, caso tenha contratado essa cobertura, deverá ligar para a Assistência 24 horas solicitando ajuda de profissionais técnicos.
Depois, deverá providenciar a relação dos bens danificados e/ou roubados e ligar para nossa central de atendimento, informando a ocorrência do sinistro.
Como agir em caso de Colisão ou Roubo do seu automóvel?
Em caso de colisão, procure sempre fazer o Boletim de Ocorrência quando houver terceiro. Ele agiliza a constatação do mesmo e a liberação dos reparos pela Seguradora.
Procure fazer o aviso de sinistro à Seguradora no próprio local do acidente, pois a Central de Sinistro lhe fornecerá oficinas próximas e dicas para agilizar a condução do processo.
Em caso de roubo procure imediatamente uma delegacia e avise a seguradora o mais rápido possível através do 0800 em seu Cartão de Assistência. Com isso, as chances de recuperação do seu veículo intacto consideravelmente.
DICAS DE SEGURANÇA
Medidas que diminuem riscos e garantem sua tranqüilidade.
- Ao sair de sua residência, certifique-se de que portas e janelas estejam devidamente fechadas. Não deixe chaves dentro de vasos, debaixo de tapetes, etc.
- Dificulte a ação dos ladrões. Instale grades nas janelas, olho mágico e trancas nas portas. Nunca deixe portas e portões abertos, mesmo que tenha alguém em casa.
- Só contrate empregadas domésticas com referências anteriores.
- Antes de sair ou entrar em casa ou na garagem, observe se há alguém ou algum grupo de pessoas ou carros suspeitos nas proximidades.
- À noite, mantenha um bom sistema de iluminação externa.
- Fique atento! As pessoas que fazem pesquisas ou que prestam outros tipos de serviços devem estar com a credencial da empresa e também com a carteira de identidade.
- Não utilize qualquer tipo de identificação no seu chaveiro. Isso facilita a localização de sua residência.
Quando observar luzes acesas ou barulho em casa de vizinhos que estejam viajando, chame a polícia.Quando for viajar, comunique sua ausência a um vizinho de confiança. Suspenda temporariamente a entrega de revistas e jornais, ou solicite ao vizinho que recolha suas correspondências.
SINISTRO
ATENDIMENTO DE SINISTRO AO SEGURADO
Avise de imediato à Companhia através da Central 24 horas, que identificará o tipo de sinistro e prestará as orientações necessárias.
Havendo necessidade de guincho, solicite o serviço à Central 24 horas;
Preencha o aviso fonado diretamente pelo Atendimento 24 horas;
Indique a Oficina para onde deverá ser removido o veículo,ou para base até sua definição;
Apresente de imediato o Boletim de Ocorrência, sempre que houver o seu registro;
Apresente cópia da Carteira Nacional de Habilitação, do condutor do auto segurado, quando não houver registro da Ocorrência;
Remover o veículo para oficina de confiança e solicitar confecção de orçamento dos danos;
Com o orçamento pronto, oriente a oficina a marcar vistoria, se a mesma ainda não tiver sido marcada;
Quando da vistoria, se o perito estiver de posse do aviso de sinistros e do boletim de ocorrência, poderá deixar liberado o faturamento junto à oficina;
Se os documentos necessários não forem enviados, a liberação poderá não ocorrer e o envio de imediato torna ágil a liberação e liquidação do sinistro.
Veículo Localizado de Furto ou Roubo
Originais:
Boletim de ocorrência de encontro do Veículo;
Auto de exibição, apreensão e constatação de danos;
Auto de depósito;
Auto de entrega;
Auto de devolução.
ATENDIMENTO DE SINISTRO AO TERCEIRO
Para atendimento ao terceiro (reclamante), é necessário que:
O segurado admita a responsabilidade pela ocorrência do sinistro;
O segurado seja comprovadamente o causador do acidente;
Orientá-lo a contatar a central de atendimento de sinistros, da sua Seguradora munido dos seguintes documentos:
Aviso de Sinistro preenchido e assinado pelo segurado(caso o sinistro tenha sido comunicado por telefone/internet, é dispensada apresentação deste formulário);
Registro Policial (quando houver). Na ausência deste, a seguradora fará o confronto entre os veículos;
Cópias das Carteira Nacional de Habilitação, dos condutores (veículos segurado e reclamante);
Cópia dos documentos de propriedade do veículo reclamante;
Preenchimento de ficha de reclamação (na oficina credenciada para atendimento).
Os reclamantes sempre deverão consertar seus veículos nas oficinas credenciadas da sua seguradora, visto que:
Os reparos independerão de marcação de vistorias;
A Companhia se responsabiliza pela qualidade do serviço efetuado no veículo;
Em casos excepcionais, com autorização do atendimento de sinistros, o reclamante poderá marcar vistoria fora das oficinas do grupo, são eles:
Quando o veículo reclamante for moto ou caminhão;
Quando o reclamante, também for segurado da mesma Companhia.
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados.
Aviso de Terceiros/Ficha de Reclamação
É o aviso do sinistro preenchido pelo terceiro através de reclamação efetuada à Cia. em um dos postos de atendimento de sinistros, na oficina credenciada ou via fone.
Vistoria Cruzada/Constatação de Danos
Somente é solicitado em caso de atendimento a terceiros para confirmação da procedência dos danos, isto é, verificação dos autos, à fim de constatar a relação de causa e efeito entre os danos existentes nos veículos segurado e terceiro.
O Confronto é necessário quando:
o registro policial não tenha sido realizado no mesmo dia da ocorrência;
Não tenham comparecido para registro da Ocorrência, todos os envolvidos no acidente.
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